Direitos do Trabalhador:
- ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
- receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber;
- trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;
- descansar pelo menos um dia por semana;
- receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;
- receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;
- gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
- receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações contributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias;
- receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano;
- recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
- ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);
- segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos;
Deveres do trabalhador:
- respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais;
- comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
- realizar o trabalho com zelo e diligência;
- cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
- guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
- velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
- promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa.
1 comentários:
Estes direitos e deveres são dos trabalhadores em geral? Fazem parte de algum documento legal?
E os direitos e deveres do ASC previstos nos Estatutos do ASC?
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