Direito há Educação
São muitos os agentes educativos, situados a diversos níveis de funcionalidade.
Quer isto dizer que, sendo diversas as instâncias educativas, igualmente diferentes são os modos de intervenção e as funções desempenhadas. Na concepção actual, constituem agentes educativos todas as pessoas ou grupos institucionalizados que assumem o dever de educar - os pais, os poderes públicos (Estado, autarquias, escolas e outras instituições e organismos oficiais), grupos ideológicos (v. g. partidos políticos, associações públicas ou privadas), professores, alunos, etc., etc.
De todos, destacam-se pela importância do papel que assumem no processo educativo, os Pais e a Escola.
Direitos que existem dentro do direito há educação:
* "Todos têm direito à educação e à cultura";
* "Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar";
* "Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos";
* "Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação";
Webgrafia: In Textos de Reflexão - Congresso Diocesano da Família - Dez. 94 -Porto)
Estes dois primeiros direitos escolhidos são os que o animador pode actuar, para nós são os mais importantes, devido a ser os direitos mais básicos que se relaciona mais com a parte da animação sóciocultural e com o animador. Ele nestes direitos pode actuar de uma maneira simples, pois o animador está inserido a ter uma educação formal, para que se compreenda o sistema educativo e se possa implementar as técnicas de animação nestes direitos e resolver os problemas que existem na sociedade.